10/10/2025
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu o Tema Repetitivo nº 1.778, consolidando as diretrizes para a avaliação do pedido de gratuidade de justiça de pessoa natural.
Além da proteção do acesso à Justiça, o estabelecimento do Tema Repetitivo é importante diante de seu potencial de uniformização da jurisprudência dos Tribunais sobre esse tema.
A Corte reconheceu a possibilidade de uso de critérios objetivos nessa análise, desde que tais parâmetros não sejam a única base para afastar a presunção legal de hipossuficiência.
Destacou-se que é proibido indeferir o pedido de gratuidade com base apenas em critérios objetivos, os quais podem ser utilizados de forma complementar, devendo o indeferimento ser necessariamente precedido de intimação para que a parte que requereu o benefício comprove a sua situação financeira.
Autoria de: Renan Sequeira
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