05/11/2025
A Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1.373 dos Recursos Repetitivos, que trata de uma questão relevante para empresas dos setores comercial e industrial: se o IPI não recuperável – aquele incidente na operação de compra de mercadorias para revenda – pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Em linhas gerais, a discussão busca definir se o valor do IPI não recuperável, que compõe o preço de aquisição das mercadorias, pode ser considerado parte do custo de aquisição para fins de creditamento. A Receita Federal entende que não, sustentando que o imposto não deve gerar crédito. Já os contribuintes defendem que esse valor integra o custo total de aquisição e que a sua exclusão contraria o princípio da não cumulatividade.
A decisão que será proferida pelo STJ terá efeito vinculante, ou seja, se aplicará a todos os processos judiciais que tratem da mesma matéria. Por isso, o resultado do julgamento será relevante para diversos contribuintes que possuem operações com incidência de IPI e estão sujeitos ao regime não cumulativo de PIS e COFINS.
No momento, o julgamento foi suspenso após pedido de vista, mas poderá ser retomado a qualquer momento. Diante disso, é recomendável que os contribuintes considerem o ajuizamento de ações antes da conclusão do julgamento, de modo a resguardar eventuais direitos e evitar restrições decorrentes de modulação de efeitos, caso o entendimento do STJ seja favorável.
A equipe tributária do escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar o impacto da discussão em cada caso e orientar sobre as medidas cabíveis relacionadas ao Tema 1.373.
Coautoria: Tiago Zonta Guerreiro e Lívia Mauerberg Muscari
