06/10/2022
Em recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n° 1.937.989/SP, negou provimento ao apelo interposto por empresa do setor de turismo, para o fim de reconhecer a prática de concorrência desleal pela utilização do nome empresarial de outra empresa concorrente nos anúncios do Google.
A versão integral da decisão colegiada ainda não foi disponibilizada, mas o debate oral entre os ministros estabeleceu que a prática é ilegal, pois ultrapassa os limites do direito à livre concorrência.
O Tribunal asseverou que “O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado”, mantendo a condenação fixada pelo Tribunal Estadual.
Essa recente decisão é bastante relevante para o mercado, tendo em vista a expansão do mercado eletrônico nos últimos anos e o aumento de tais práticas consideradas desleais.
Autoria: Ricardo Castro Ramos
