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STJ reconhece concorrência desleal na conduta de empresa que utilizou da marca concorrente em links patrocinados do Google

STJ reconhece concorrência desleal na conduta de empresa que utilizou da marca concorrente em links patrocinados do Google

06/10/2022

Em recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n° 1.937.989/SP, negou provimento ao apelo interposto por empresa do setor de turismo, para o fim de reconhecer a prática de concorrência desleal pela utilização do nome empresarial de outra empresa concorrente nos anúncios do Google.

A versão integral da decisão colegiada ainda não foi disponibilizada, mas o debate oral entre os ministros estabeleceu que a prática é ilegal, pois ultrapassa os limites do direito à livre concorrência.

O Tribunal asseverou que “O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado”, mantendo a condenação fixada pelo Tribunal Estadual.

Essa recente decisão é bastante relevante para o mercado, tendo em vista a expansão do mercado eletrônico nos últimos anos e o aumento de tais práticas consideradas desleais.

Autoria: Ricardo Castro Ramos 

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