08/08/2025
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) manteve julgamento do TJ-GO que anulou uma Assembleia Geral de Credores ocorrida em 2019, no âmbito de recuperação judicial que envolve grupo formado por 35 empresas do segmento de construção civil e incorporação imobiliária.
Segundo a análise do recurso, tratou-se de Assembleia de Credores na qual um plano aditivo foi apresentado pelo grupo empresarial durante a própria sessão, alterando substancialmente o plano que seria votado naquela ocasião, dificultando a análise detida das condições por credores presentes. Apesar disso, houve aprovação por maioria de credores presentes na assembleia.
Porém, o STJ considerou que houve vício no procedimento da Assembleia, uma vez que não houve tempo hábil para análise detalhada das condições do aditivo apresentado durante a sessão, o que viola o direito dos credores.
Consideramos que o conceito aplicado na decisão do STJ é correto e relevante, uma vez que tem se tornado cada vez mais comum a relativização das formalidades que devem ser observadas para a realização da Assembleia, a pretexto de que a maioria aprovou o ato, o que muitas vezes prejudica credores que representam menor parte dos créditos sujeitos à recuperação.
Com essa decisão, o STJ reforça que o Poder Judiciário possui competência para intervir no sentido de exercer o controle de legalidade evitar a consolidação de eventuais vícios no procedimento, resguardando direitos envolvidos.
Autoria de: Ricardo Castro Ramos
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