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Superior Tribunal de Justiça decide pela aplicação da taxa SELIC às dívidas civis

Superior Tribunal de Justiça decide pela aplicação da taxa SELIC às dívidas civis

10/4/2024

No mês de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça avançou no julgamento que trata da interpretação do art. 406, do Código Civil Brasileiro a respeito do índice de correção monetária e taxa de juros aplicáveis a dívidas civis.

O relator do recurso, Min. Luis Felipe Salomão, entendeu que deveria ser aplicada a fórmula de correção monetária pela inflação – índice IPCA-E – mais juros moratórios de 1%, critério mais observado na prática até então.

Porém, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que deve ser aplicada a taxa básica de juros da economia, denominada SELIC.

A conclusão do julgamento está pendente de questões de ordem que foram suscitadas acerca da tese vencedora, mas é provável que seja esse o resultado final do julgamento, gerando importantes efeitos na prática.

Autoria de: Ricardo Castro Ramos

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