10/4/2024
No mês de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça avançou no julgamento que trata da interpretação do art. 406, do Código Civil Brasileiro a respeito do índice de correção monetária e taxa de juros aplicáveis a dívidas civis.
O relator do recurso, Min. Luis Felipe Salomão, entendeu que deveria ser aplicada a fórmula de correção monetária pela inflação – índice IPCA-E – mais juros moratórios de 1%, critério mais observado na prática até então.
Porém, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que deve ser aplicada a taxa básica de juros da economia, denominada SELIC.
A conclusão do julgamento está pendente de questões de ordem que foram suscitadas acerca da tese vencedora, mas é provável que seja esse o resultado final do julgamento, gerando importantes efeitos na prática.
Autoria de: Ricardo Castro Ramos