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Supremo Tribunal Federal está julgando o termo inicial do prazo para Ação Rescisória

Supremo Tribunal Federal está julgando o termo inicial do prazo para Ação Rescisória

Em julgamento recentemente iniciado, o Ministro Luiz Fux tratou do limite temporal para a ação rescisória quando o STF altera posteriormente o entendimento que embasou a decisão judicial original.

Segundo o Ministro, o prazo de 02 anos para protocolar a ação deve ser contado do trânsito em julgado do processo original, e não da decisão do STF que modificou posteriormente o entendimento sobre o tema, como previsto nos artigos 525, §15° e 535, §8°, do Código de Processo Civil brasileiro.

Com isso, o Ministrou considerou inconstitucional – ainda que de forma reflexa – os referidos artigos do CPC, com base no princípio constitucional da segurança jurídica. O contraponto é que esse entendimento poderá resultar, em muitos casos, impossibilidade de ação rescisória.

O julgamento foi suspenso para ter continuidade em sessão presencial, a pedido do Ministro Cristiano Zanin.

Autoria: Ricardo Castro Ramos 

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