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Tema 274 do TST: limites da suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez

Tema 274 do TST: limites da suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez

02/10/2025

No último 15 de setembro de 2025, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator do processo TST-IncJulgRREmbRep 0000348-62.2022.5.05.0493 (Tema 274), determinou o sobrestamento de todos os recursos de revista e agravos de instrumento que discutam a matéria submetida ao incidente de recurso repetitivo. A controvérsia é: “O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego?”

O objeto da discussão vai definir se a suspensão do contrato de trabalho deve subsistir indefinidamente ou se cessa após os prazos de reavaliação previstos na legislação previdenciária, em especial no art. 101, § 1º, I e II, da Lei nº 8.213/1991, e o art. 475 da CLT.

A multiplicidade de processos e as divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho levaram o Tribunal Superior do Trabalho a afetar o tema para pacificação. O julgamento poderá revisar a aplicação da súmula 160 do TST, que atualmente sustenta que “cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei”.

Na prática, isso significa enfrentar a realidade de contratos que permanecem suspensos indefinidamente, sem perspectiva de retomada efetiva da relação de emprego. Assim, o Tema 274 representa a oportunidade de alinhar a jurisprudência à legislação vigente, promovendo maior segurança jurídica para empregadores e empregados e evitando a chamada “suspensão eterna” do contrato de trabalho.

Autoria de: Fabiane Sant’Anna 

 

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