23/06/2025
A globalização dos negócios e a crescente digitalização tornam a transferência internacional de dados pessoais uma realidade comum para muitas empresas. Na prática, dados pessoais podem cruzar fronteiras em diversas operações diárias. Isso ocorre, por exemplo, quando:

Neste cenário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 19, de 23 de agosto de 2024. Este marco regulatório disciplina a transferência internacional de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aprovou o conteúdo das Cláusulas-Padrão Contratuais, de uso obrigatório quando a transferência se baseia em instrumentos contratuais. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução.
O prazo para adequar os contratos, incorporando as Cláusulas-Padrão aprovadas pela ANPD, encerra-se em 23 de agosto de 2025. Faltam, portanto, aproximadamente 60 dias para o cumprimento desta exigência.
A essência desta regulamentação é assegurar que, independentemente do destino, os dados pessoais de cidadãos brasileiros mantenham um nível de proteção e conformidade equivalente ao previsto na LGPD. Cumprir este prazo legal é essencial para mitigar riscos jurídicos e regulatórios. Contudo, a revisão contratual demandada pela ANPD representa uma oportunidade estratégica para ir além da simples conformidade e promover uma análise aprofundada de suas parcerias de dados.
Este é o momento propício para avaliar os operadores de dados pessoais com quem sua empresa interage internacionalmente. Perguntas cruciais merecem ser feitas:

A incorporação das Cláusulas-Padrão não apenas atende a uma exigência legal, mas também impulsiona essa análise crítica. Ela permite uma avaliação mais rigorosa das salvaguardas adotadas pelos Importadores, o que contribui para a mitigação de riscos associados a incidentes de segurança e vazamentos. Mais importante, fortalece a cadeia de confiança no tratamento de dados pessoais, um ativo crescentemente valorizado por clientes e parceiros de negócio.
Recomendamos que sua empresa revise seus contratos de transferência internacional de dados o quanto antes para identificar a necessidade de adequação e implementar as mudanças requeridas pela Resolução da ANPD.
A equipe de Privacidade e Proteção de Dados de L.O. Baptista Advogados está à disposição para auxiliar neste processo de revisão e adequação, garantindo que sua empresa navegue este cenário regulatório com segurança e transforme a conformidade em vantagem competitiva.
Autoria de: Denise de Araujo Berzin Reupke

