Publicações

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a substituição do índice IGPM pelo IPCA em contratos de aluguel

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a substituição do índice IGPM pelo IPCA em contratos de aluguel

5/4/2021

Em duas recentes decisões, o Tribunal de São Paulo concedeu liminares para autorizar a substituição do índice IGPM (“Índice Geral de Preços — Mercado”) pelo índice IPCA (“Índice de Preços ao Consumidor Amplo”) a ser aplicado no reajuste do valor mensal do aluguel em contratos de aluguel firmados com um shopping, tendo em vista os efeitos da pandemia.

Em uma das decisões, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior ressaltou a forte alta que o índice IGPM acumulou no último ano, bem como os efeitos negativos da pandemia junto ao comércio, o que justificou a substituição.

Além disso, a decisão supramencionada determinou a suspensão da exigibilidade do 13ª aluguel enquanto perdurarem os efeitos negativos.

Já em outro caso, envolvendo o mesmo Shopping, a desembargadora Rosangella Telles destacou que a manutenção do índice IGPM torna iminente o risco de inadimplência do locatário, ressaltando os efeitos negativos da pandemia aos contratos.

Nessa segunda decisão, a desembargadora determinou que a parcela do 13° aluguel pago ao shopping fosse cálculada com base na média dos aluguéis pagos no último ano.

Coautoria de: Ricardo Castro Ramos

Outras notícias
Tags