07/05/2025
No universo da proteção de dados, as notícias não param! Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo de fiscalização que impactou 20 empresas de diversos setores. Compartilhamos a seguir os principais aspectos dessa atuação da ANPD e de que forma a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode ser demonstrada.
O que aconteceu?
Em dezembro de 2024, a ANPD iniciou um processo de fiscalização focado em empresas que apresentavam falhas na indicação do Encarregado de Dados (DPO) e/ou na disponibilização de canais de comunicação eficazes para os titulares de dados. Essa investigação teve como objetivo assegurar que essas empresas passassem a cumprir as obrigações estabelecidas na LGPD.
Quais empresas foram fiscalizadas?
O processo incluiu controladores de dados pessoais de entidades privadas. Esses controladores foram selecionados pela ANPD diante dos seguintes indícios: a) ausência de indicação de encarregado de dados; b) ausência/deficiência de canal de contato com o titular de dados; e c) demandas encaminhadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e não respondidas devidamente. A ANPD levou também em consideração outros critérios para a seleção dos controladores a serem fiscalizados, como, por exemplo, o porte, volume de dados tratados e abrangência geográfica, priorizando entidades de grande porte e atuação nacional, de forma a maximizar o resultado das fiscalizações.
Por que isso é importante?
A LGPD estabelece que toda empresa que realiza tratamento de dados pessoais deve indicar um Encarregado (DPO) e fornecer canais de comunicação claros e eficientes para que os titulares possam exercer seus direitos. A ausência desses elementos dificulta a transparência e o controle sobre os dados pessoais, prejudicando tanto os titulares quanto a própria ANPD.
O resultado?
Todas as 20 empresas que foram fiscalizadas acabaram por implementar as medidas necessárias para se adequarem à LGPD. A ANPD publicou o resultado, dessa atuação, reforçando a importância de que as empresas estejam atentas às suas obrigações.
E agora?
Segundo a ANPD, essas empresas serão acompanhadas durante seis meses para assegurar que se mantenham em conformidade com a LGPD. Caso sejam identificadas novas irregularidades ou um número elevado de reclamações, a ANPD poderá reabrir os casos e iniciar processos administrativos sancionadores, que certamente poderão ter consequências de maior criticidade para os reincidentes.
O que você precisa saber?
A atuação fiscalizatória da ANPD serve como um alerta para todas as empresas para que adaptem as suas práticas às diretrizes da LGPD. É fundamental que sua empresa:
- Nomeie um Encarregado (DPO): Essa pessoa será responsável por supervisionar a proteção de dados e atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD.
- Crie canais de comunicação eficientes: Garanta que os titulares possam exercer seus direitos de forma fácil e rápida, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de dados.
- Mantenha-se atualizado: A LGPD e as regulamentações da ANPD estão em constante evolução. Acompanhe as novidades e adapte suas práticas para garantir a conformidade contínua.
Saiba mais detalhes das regras e atuação do encarregado de dados pessoais aqui.
Nosso time de Privacidade e Proteção de Dados está à disposição para auxiliar em todas as etapas da adequação à LGPD.
Coautoria de: Esther Jerussalmy Cunha e Denise de Araujo Berzin Reupke
