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ESG no setor de Infraestrutura: debêntures verdes e licitações sustentáveis

ESG no setor de Infraestrutura: debêntures verdes e licitações sustentáveis

2/12/2020

 

Em tempos de juros baixos, o investimento em títulos privados se revela mais atrativo que em títulos públicos, fazendo com que as debêntures se tornem uma alternativa de renda fixa para investidores e uma forma de captação de recursos diferente do tradicional financiamento bancário.

Se a captação de recursos via emissão de debêntures já se tornou usual, havendo inclusive uma espécie incentivada para projetos de infraestrutura, surge como novidade a maior valorização de títulos emitidos por empresas que tenham atitudes socialmente responsáveis, voltadas aos mais diversos aspectos de sustentabilidade e proteção social. Essa demanda resultou em um novo gênero de instrumentos de captação, denominados títulos verdes (green bonds).

A caracterização de um título verde e seus critérios de emissão dependem de diretrizes definidas pelos emissores e validade por agentes de certificação independentes. Não existe regulação padrão sobre quais diretrizes adotar para classificar um projeto/emissão como verdes, mesmo assim, o mercado tende a caminhar para adotar práticas padrões. A Febraban indica para os emissores, por exemplo, a utilização da guideline do Green Bonds Principles, mas existem guidelines de bancos multilaterais como o European Investment Bank (EIB) ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A própria CVM firmou uma parceria com o BID para desenvolver a regulação brasileira sobre o tema.

Segundo a Climate Bonds Iniciative (CBI)[1], o Brasil emitiu US$5,13 bilhões em títulos verdes em 2019 e no mesmo ano, a emissão de debêntures e empréstimos verdes alcançou o patamar mundial de US$256.7 bilhões.

Os gestores de empresas e estruturadores de projetos devem acompanhar de perto as mudanças e oportunidades que estão a surgir e em consonância com o universo de Investimentos ESG (Environmental Social and Governance) que desponta. São diversos os estudos financeiros e de economia comportamental que relacionam a boa gestão do risco empresarial ao aumento da base de investidores institucionais. Esses estudos demonstram uma maior integração entre retornos de projetos e finanças verdes, obtendo resultados financeiros atrativos em conjunto aosganhos reputacionais.

Apesar de grande parte das emissões destes títulos ser voltada para a redução de emissão de carbono e mudanças climáticas, existe um potencial enorme para captação de títulos verdes em projetos de infraestrutura, e considerando outras práticas que não somente aquelas climáticas. Basta tomar como exemplo o sucesso da captação realizada pelo Grupo Iguá Saneamento e a primeira Debênture Social no valor de R$50milhões emitida pela fintech Gyra+ e estruturada pela VERT Capital.

No setor de Infraestrutura não faltam incentivos legislativos para o fomento de títulos verdes e licitações sustentáveis, que podem adotar elementos técnicos e financeiros sustentáveis como critérios complementares de valoração das propostas das licitantes.

O TCU vem enfrentando o tema, desde meados de 2011, sob à égide do §1º do artigo 4º da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), que prevê que as contratações realizadas com base no RDC devem respeitar normas ambientais.

Não menos importante, a Constituição Federal em seu art. 170, inciso VI, permite tratamento diferenciado de produtos e serviços, conforme o impacto ambiental que geram.

Do mesmo modo, a Lei 8.666/93 garante, em seu artigo 12, inciso VII, que o cuidado com os impactos ambientais é um requisito fundamental nas obras e serviços licitatórios.

O Decreto Federal 10.387/2020, por sua vez, incentiva a formatação de Parcerias Público Privadas (PPPs) que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes

Nesse contexto, podemos antever uma tendência de crescimento de licitações públicas de infraestruturas que exijam qualificações técnicas que atendam critérios de sustentabilidade, sejam financiadas pela emissão de títulos verdes e exijam, cada vez mais, práticas de ESG.

Não será surpresa se o desenvolvimento sustentável virar pauta dos órgãos públicos e ponto de atenção do setor privado, com efeitos no setor financeiro. O arcabouço jurídico está posto. Resta aos stakeholders serem criativos. Aguardemos ansiosos as novidades.

[1] Climate Bounds Iniciative (IBM), Análise de mercado das finanças verdes 2019 – América Latina e Caribe, climatebonds.net/files/files/LatAm_SotM_19_POR_Final_01_web.pdf

Coautoria de: Ana Beatriz Alcântara, Alberto Sogayar, Felipe Sogayar e Tácito Ribeiro de Matos.

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