23/05/2025
No dia 12 de maio de 2025, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que introduz alterações relevantes na tabela de retribuições de serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bem como a criação de novos serviços que afetam diretamente os processos de registros de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computado/software e contratos de tecnologia.
As mudanças ocorrerão de forma escalonada a partir de 7 de agosto de 2025, com destaque para o trâmite prioritário de marcas e ajustes importantes em valores de taxas oficiais de depósitos, exames, recursos e anuidades.
Nosso time de Propriedade Intelectual destaca algumas dessas mudanças:

Foi instituída isenção total de taxas para pessoas em condição de hipossuficiência e pessoas com deficiência cadastradas no CadÚnico ou Registro Nacional de PcD. Da mesma forma, o INPI passa a introduzir a automatização para emissão do Primeiro Decênio de Vigência de Marca (atuais códigos 372, 373 e 3012) e Expedição de Carta-Patente (códigos 212 e 213), de modo a facilitar controle por parte dos titulares. A finalidade dessas alterações é a de reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a apresentação e manutenção de registros de patentes e marcas.
Para facilitar o acompanhamento, a tabela atualizada de taxas e serviços, com respectivas datas de vigência, já se encontra disponível no site do INPI.
Recomendamos atenção especial aos prazos de adaptação e atualização de estratégias de proteção de ativos de propriedade intelectual por sua organização.
O time de Propriedade Intelectual de L.O. Baptista se coloca à disposição para revisar os processos em curso e para avaliar novas solicitações de registro.
Autoria de: Fabricio Bertini Polido

