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Censo Anual de Capital Estrangeiro no Brasil

Censo Anual de Capital Estrangeiro no Brasil

3/7/2020

O Banco Central do Brasil (BACEN) abriu prazo para o Censo Anual de Capital Estrangeiro no Brasil, que será obrigatório nos seguinte casos:

a. para entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões e, simultaneamente, possuíam residentes estrangeiros diretos como acionistas diretos em seu capital social;

b. para entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam dívidas com credores estrangeiros em créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) iguais ou superiores a US$ 10 milhões; ou

c. para fundos de investimento cujos cotistas não sejam residentes no Brasil e, em 31 de dezembro de 2019, tenham patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.

A equipe da área Societária de L.O. Baptista segue à disposição de seus clientes para auxiliar no cumprimento desta obrigação perante o BACEN, sendo que o prazo para tanto é 17 de agosto de 2020.

Coautoria de: Nathália Fernandes Gonçalves

 

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