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Cobranças e renegociação de dívidas de contribuintes suspensas

Cobranças e renegociação de dívidas de contribuintes suspensas

19/3/2020

Tributário

 

Em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com autorização do Ministério da Economia e com base na Medida Provisória nº 899/2019, anunciou que adotará um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas. São elas (algumas, inclusive, já publicadas na Portaria PGFN 7.821/2020):

  • Suspensão pelo prazo de 90 dias de:
  1. prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  2. instauração de novos procedimentos de cobrança;
  3. encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; e
  4. instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

 

  • Renegociação de dívidas:

Facilitação de pagamentos no âmbito da renegociação de dívidas tributárias instituída pela Medida Provisória 899/2019, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, e outros limites da referida Medida Provisória, a qual deve ser convertida em lei até o dia 25/03/2020 para não perder sua eficácia.

A equipe Tributária de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a estes temas e seguirá monitorando benefícios tributários instituídos por conta da COVID-19.

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