Publicações

Com ICVM 588, investidor líder garante segurança e credibilidade aos investidores e angaria investimentos para empresas

Com ICVM 588, investidor líder garante segurança e credibilidade aos investidores e angaria investimentos para empresas

Mercado
20.10.2017

Norma trata da oferta pública no contexto do equity crowdfunding para sociedades empresárias de pequeno porte

Por Paula Dume

 

O investidor líder coordena e valida a captação, além de realizar investimentos na empresa-alvo

Editada em julho deste ano, a instrução normativa 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou a figura do investidor líder não só como um validador das teses de investimento, mas como um potencial investidor também. Com a norma, ele passa a fazer a ponte entre as empresas-alvo e os demais investidores para angariar investimentos, além de investir recursos próprios. Isso traz segurança e credibilidade para as captações.

Em um regime clássico, uma instituição intermediária realiza o marketing da oferta e aproxima a empresa-alvo dos investidores, já que tem uma função de marketing e captação. Em um de equity crowdfunding, o investidor líder desempenha um papel híbrido, porque além de ser um validador da tese de investimento também coordena aquela captação ao realizar investimentos na target (skin in the game).

“O investidor líder, no desenvolvimento de suas funções, coordenará a negociação dos investidores com a sociedade empresária de pequeno porte, objeto da oferta pública de valores mobiliários, facilitando a interação e o alinhamento de interesses dos diferentes lados do processo. Além, é claro, de trazer maior segurança ao investimento”, explica Renata Castro Veloso, sócia da área de M&A do L.O. Baptista Advogados.

Ele não só conhece o mercado, como entende os bastidores da tese de investimento apresentada pelos interessados na empresa. Assim, decide se pode gerir ou não o projeto. Segundo Renata, a atuação de um investidor líder experiente e competente pode fazer toda a diferença para o sucesso de uma oferta, porque reduz a assimetria das informações entre a target e os investidores, além de auxiliar no processo de tomada de decisão do investimento.

Captação certeira

Jean Marcel Arakawa, sócio das áreas de Mercado de Capitais do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, destaca que o fato de o investidor líder investir com os demais investidores dá credibilidade para que a empresa-alvo obtenha sucesso na captação.

No entanto, o sócio alerta que o coordenador precisa cumprir certos requisitos para estar à frente da operação de captação. “Ele não pode, por exemplo, deter mais do que 20% do capital da empresa, na qual ele vai atuar como investidor líder, e precisa cumprir também os requisitos como alguém que atua no mercado de capitais ou é participante”, esclarece.

Esses coordenadores gerenciam os sindicatos de investimentos, que reúnem vários investidores. De acordo com Luciana Simões, sócia da área de Mercado de Capitais do Baptista Luz Advogados, agora os líderes podem estabelecer regras dentro da própria oferta para se sentirem resguardados ao realizar o investimento quando sair a captação.

A sócia conta que a CVM reconhece a oferta pública, mas, em contrapartida, traz um arsenal de obrigações para o veículo desse investimento que é a plataforma eletrônica. “A grande diferença de antes para agora é o fato de a CVM ter regulado esses intermediários da captação via plataforma eletrônica”.

Menina dos olhos

Renata Castro Veloso, do L.O. Baptista Advogados, enfatiza que atualmente alguns players do mercado de startups entendem que investimentos realizados sem a presença de um líder podem conter riscos que os investidores não têm condições de avaliar isolada e pessoalmente. “Nesta linha, [os investidores] até defendem que a norma deveria ter incluído a obrigatoriedade da figura do líder em todas as operações de equity crowdfunding”, pondera.

Por outro lado, a norma regula uma circunstância, na qual se pode fazer uma captação para empresas de menor porte, com um custo mais baixo (pela internet) e mais adequado. Agrega também segurança jurídica para investimentos em mercado de capitais que antes eram restritos a grandes empresas.

“Realmente faltava uma regra, e essa norma veio em um bom momento. Uma viabilização inteligente para tentar fomentar esse mercado e o acesso das empresas de menor porte ao mercado de capitais, de uma maneira geral”, reflete Jean Marcel Arakawa, do Mattos Filho.

Consultada pela redação Lexis 360 se a figura do investidor líder está sendo amplamente adotada pelas empresas de pequeno porte, a CVM afirmou não ter ainda “massa crítica” para opinar, uma vez que a instrução é recente.

 

Outras notícias
Tags