28/11/2019
Em agosto deste ano começou a contagem regressiva para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que deve acontecer em 15 de agosto de 2020. Agora, faltam menos de 9 meses e muitas empresas ainda não iniciaram os trabalhos e processos que a LGPD requer.
Embora algumas tenham se adiantado, iniciando seu projeto de adequação à lei ainda em 2018 ou ao longo de 2019, os últimos meses foram, sem dúvida, um marco na tomada de consciência sobre a LGPD e os efeitos – inclusive comerciais – produzidos pela lei.
O tema fez-se presente nas discussões internas na maioria das empresas, principalmente nesta época do ano, em que orçamentos e planejamento financeiro começam a ser discutidos. Cabe, agora, otimizar esforços para execução de um projeto de adequação consistente antes da entrada em vigor das normas.
Apesar da aproximação da data e o consequente prazo cada vez menor para criação e desenvolvimento do projeto de conformidade, ainda há tempo hábil para que empresas se adequem à LGPD até agosto de 2020, desde que os projetos sejam iniciados até os primeiros meses do próximo ano.
Abaixo, exploramos alguns pontos que devem ser considerados pelas empresas que ainda estão discutindo internamente o impacto da LGPD sobre suas atividades e/ou que ainda não iniciaram seu projeto de adequação:
- Antes de contratar assessoria, sistemas ou ferramentas, a empresa deve olhar para dentro dos seus processos a fim de entender a sua estrutura e o papel que dados pessoais desempenham no seu dia a dia, inclusive internamente;
- O grupo ou comitê que orientará o processo de adequação dentro da empresa deve ser multidisciplinar, contendo membros de diferentes departamentos ou áreas;
- A conformidade com a LGPD deve ser encarada como uma vantagem competitiva em relação às empresas que não se adequarem às exigências da Lei. Isso porque, ela estabelece responsabilidade solidária entre controladores e operadores, logo, controladores em conformidade com a LGPD vão buscar operadores que também estejam;
- A execução do projeto de adequação à LGPD tem custos, que devem ser aprovados internamente antes da contratação de assessoria ou ferramentas. Para que o orçamento seja apresentado corretamente à diretoria, é importante que a apresentação traga os riscos da não conformidade com a LGPD e os potenciais benefícios da adequação. Assim, a última dica é que o orçamento e plano de negócios de 2020 considere a adequação à LGPD.
Lembramos que a equipe de Inovação e Tecnologia de nosso escritório está à disposição para assessorar a sua empresa em todas as fases do projeto de adequação à LGPD.
