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Contratos digitais: STJ libera assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil

Contratos digitais: STJ libera assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil

11/03/2026

Na última semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que assinaturas eletrônicas sem certificação ICP-Brasil são válidas, bastando mecanismos de autenticação aceitos pelas partes (como por exemplo, registros de IP, SHA-256, uso de plataformas privadas).

Segundo o STJ, a negativa genérica de um signatário não invalida um contrato firmado mediante assinatura eletrônica sem ICP-Brasil, de modo que o ônus da prova cabe ao contestante ou banco (Tema 1.061/STJ).

O que é a ICP-Brasil?

Estabelecida pela Medida Provisória 2.200-2/01, a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema nacional de certificação digital responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Ela funciona como uma cadeia de confiança digital formada por autoridades certificadoras credenciadas que emitem certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas. Documentos assinados com certificado emitido pela ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade, o que lhes confere maior força probatória em eventuais disputas judiciais.

Quais novos entendimentos pelo STJ?

O acórdão do STJ no REsp 2.197.156, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reforça alguns temas já discutidos pelo STJ nessa matéria e oferece novos entendimentos relevantes para a prática digital e dos documentos eletrônicos:

Por que esse tema é relevante para sua empresa nas rotinas de documentação e assinaturas eletrônicas?

Recomendações práticas

  • Adote plataformas certificadas: Prefira certificações avançadas para força probatória.
  • Cláusulas contratuais: Adaptar minutas dos contratos com novo entendimento e revisar os contratos vigentes (aditivos técnicos).
  • Provas de backup: Guarde os emails, mensagens de textos, logs, selfies, geolocalização, para assegurar ônus invertido da prova em contestações.
  • Procurações: Use gov.br (válida como firma reconhecida) ou ICP para cautela em litígios; isso porque alguns Tribunais de Justiça, por exemplo TJSP, têm se posicionado para exigir ICP-BR para procurações outorgadas, enquanto o STJ uniformiza a matéria em favor da flexibilidade.
  • Auditoria pós-assinatura: Verifique integridade via “hash” e notifique partes em 48h sobre confirmação ou email automático da plataforma sobre a confirmação da assinatura.

A equipe de Inovação e Tecnologia está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto.

Autoria: Fabricio Bertini Pasquot Polido

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