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Controladoria-Geral da União divulga guia para auxiliar gestores na contratação em situações de calamidade pública

Controladoria-Geral da União divulga guia para auxiliar gestores na contratação em situações de calamidade pública

08/8/2024

As contratações públicas são procedimentos essenciais para que o setor público aplique de forma eficaz os recursos que estão à sua disposição.

Em junho de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou o “Guia Prático de Contratações em Situações de Estado de Calamidade Pública” (“Guia”). O principal objetivo do Guia, segundo a CGU, é de dar auxílio aos gestores para que possam aplicar, de maneira correta, os recursos públicos, dando eficiência aos processos de trabalho, ampliando os resultados dos atos governamentais e garantindo maior efetividade as respostas e ações de reconstrução.

A CGU publicou o Guia com base na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, editada pelo governo federal (“MP”), que dispôs sobre “medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública”, em virtude das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul[1].

A MP prevê as regras aplicáveis aos casos de estado de calamidade pública, ou seja, situações anormais provocadas por desastres causadores de danos e prejuízos que implicam comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, que tenham sido assim formalmente declaradas pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, Distrito Federal ou do Governo Federal.

Ou seja, o Guia se apresenta como um passo a passo para gestores públicos que pretendam realizar contratações com base na MP, válida somente nas ocasiões declaradas de calamidade pública, sem que incorram em penalidades originadas do seu descumprimento ou de qualquer outra lei e regulamento aplicável.

O Guia divide-se em sete etapas que orientam a tomada de decisão por parte do gestor, sendo elas: (i) contratações diretas; (ii) planejamento da contratação (fase preparatória); (iii) seleção do fornecedor; (iv) gestão de contratos; (v) sistema de registro de preços; (vi) transparência; e (vii) penalidades.

Segundo dispõe o Guia, as principais inovações trazidas pela MP são:

(i) a possibilidade de dispensa de licitação sem as restrições da Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021);

(ii) a desobrigação de elaborar artefatos da fase de planejamento da contratação para realizar a dispensa de licitação de forma simplificada;

(iii) a redução pela metade dos prazos mínimos de que tratam a Lei nº 14.133/2021, para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;

(iv) a prorrogação de contratos para além dos prazos estabelecidos na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e na Lei nº 14.133/2021, por no máximo doze meses, contados da data de encerramento do contrato;

(v)  a promoção de acréscimo de valores em até 100%, nos contratos vigentes celebrados em data anterior à ocorrência dos eventos que acarretaram a calamidade pública;

(vi) a permissão de acréscimos ou supressões em até 50%, nos contratos celebrados nos termos da MP, enquanto a regra é de 25%;

(vii) a possibilidade de firmar contrato verbal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e

(viii) a possibilidade de se adotar o regime especial para a realização de registro de preços”.

Além disso, o Guia apresenta dois anexos: um checklist voltado à dispensa para compras de bens e/ou serviços e uma matriz de riscos e controle direcionados a contratações decorrentes de estado de calamidade pública. A matriz de risco apresenta eventos de riscos decorrentes desses procedimentos de contratação (como vínculo irregular entre empresas que forneceram orçamento, habilitação irregular, conluio entre licitantes etc.) bem como suas causas, consequências, medidas preventivas e medidas de contingência.

Destaca-se, ainda, que a MP assegura a transparência dos contratos firmados, pois obriga o registro e disponibilização destes no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo de 60 dias, o que dá para a sociedade um poder maior de controle e fiscalização dos contratos firmados nessas ocasiões específicas.

Assim, com a publicação do Guia, os gestores públicos passam a ter um importante apoio para decidirem nestes momentos de calamidade.

Por outro lado, o Guia é um importante instrumento para fornecedores pois esclarece os limites em casos de calamidade que podem evitar responsabilizações e afetar o próprio negócio – serviço ou produto – comercializado ao poder público.

[1] Medida Provisória nº 1.221/2024. “Art. 19.  O disposto nesta Medida Provisória aplica-se ao Estado do Rio Grande do Sul, no prazo previsto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, dispensada, nesse caso, a edição dos atos de que trata o § 1º do art. 1º desta Medida Provisória.

A equipe de Antitruste, Compliance e Regulatório do L.O. Baptista Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Coautoria de: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques, Laura Silva Oliveira e Mateus Rodrigues Batista

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