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Decisão polêmica do STF pode ser utilizada também a favor do contribuinte para pleitear o ressarcimento de multas e tributos

Decisão polêmica do STF pode ser utilizada também a favor do contribuinte para pleitear o ressarcimento de multas e tributos

05/9/2024

No ano passado, em decisão polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral 885, definiu que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

Em outras palavras, a Suprema Corte afastou a necessidade do ajuizamento de ação rescisória – procedimento até então previsto – para a desconstituição da coisa julgada, quando a parte possuía decisão transitada em julgado, mas que era contrária ao entendimento firmado pelo STF em Ação Direta ou casos de repercussão geral.

Esta decisão gerou inconformismo por parte dos contribuintes, que afirmavam que a relativização da coisa julgada poderia ocasionar insegurança jurídica.

Ocorre, contudo, que a conclusão exarada no Tema 885 também pode ser adotada em favor dos contribuintes. Um exemplo prático dessa situação é a multa aplicada pela Receita em razão da mera não homologação de compensações.

Contextualizando, a referida multa era aplicada automaticamente pela Receita Federal, quando o contribuinte tinha o seu pedido de compensação não homologado pelo órgão, no importe de 50% sobre o valor não homologado.

Ocorre que essa multa foi declarada inconstitucional pelo STF em decisão proferida no Recurso Extraordinário n° 796.939, julgado sob a sistemática de repercussão geral.

Diante disso, como não houve a modulação do julgado no Recurso Extraordinário n° 796.939, valeria a regra do Tema 885 e, independentemente da existência de decisão com trânsito em julgado que reconhecesse a validade da multa, os contribuintes poderiam pleitear o ressarcimento dessa cobrança junto à Receita Federal.

Esse exemplo ilustra como as teses julgadas pelo Supremo podem impactar o cenário tributário, tanto para os contribuintes quanto para o fisco, sendo necessário, mais do que nunca, acompanhar de perto as matérias em pauta na Corte, a fim de avaliar adequadamente os reflexos dessas decisões.

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva e Giulia Luiza de Lima Guedes

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