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Decreto reduz IOF sobre Operações de Câmbio até 2029

Decreto reduz IOF sobre Operações de Câmbio até 2029

30/3/2022

No último dia 16 de março, foi publicado o Decreto n° 10.997/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio.

Tal medida vinha sendo discutida desde o início deste ano e visa à flexibilização do fluxo de capital brasileiro com o exterior e, especialmente, o cumprimento de uma das exigências para o Brasil ingressar na Organização de Cooperação e Desenvolvimento (OCDE).

A redução do tributo sobre o câmbio resulta na liberalização de movimento de capitais e a consequente melhora do cenário nacional para operações com moeda estrangeira, prática já obedecida por todos os atuais integrantes da OCDE.

Como consequência, a redução da alíquota beneficiará quatro operações sujeitas à incidência do IOF sobre o Câmbio:

  • no ingresso de recursos para fins de empréstimo externo, mesmo em operações simultâneas, com prazo mínimo médio de até 180 dias: alíquota de 6% passou a 0% a partir de três dias da publicação do decreto;
  • transações com cartões de débito e crédito decorrentes da aquisição de bens e serviços do exterior e saques no exterior: redução gradual da alíquota iniciando-se em 5,38% a partir de 02/01/2023 e finalizando-se em 0% a partir de 02/01/2028;
  • operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira e para transferência de recursos residentes no país para disponibilidade no exterior: alíquota de 1,1% que passará a ser 0% a partir de 02/01/2028;
  • operações de câmbio em geral: a alíquota de 0,38%, que hoje é aplicável às operações de câmbio em geral, será reduzida a 0% a partir de 02/01/2029.

As alterações iniciais mencionadas acima passaram a ter vigência já a partir do dia 19 de março.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos a respeito do tema.

Autoria de: Camila Caçador Xavier

 

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