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Entenda a possível tributação das entidades offshore no Brasil

Entenda a possível tributação das entidades offshore no Brasil

22/12/2022

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) nº 3.489/2021, que estabelece novas regras de regulamentação e tributação sobre os lucros apurados em entidades offshore situadas em jurisdições de tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado (“offshore”), ainda que estes não sejam disponibilizados ao sócio pessoa física que seja residente fiscal no Brasil.

Atualmente, os lucros apurados pelas offshore somente estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda (IR) brasileiro quando são disponibilizados ao sócio residente fiscal no Brasil. Isto quer dizer que, não havendo disponibilização desses lucros, a legislação brasileira permite o diferimento do IR. Em outras palavras, o IR somente é cobrado quando há efetivamente a disponibilização do lucro ao sócio residente fiscal no Brasil.

Embora a regra que o PL nº 3.489/21 pretende introduzir esteja em linha com iniciativas tributárias de outros países, vale ressaltar que o mesmo foi aprovado apenas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da mesma Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado, o PL deve ser encaminhado ao Senado Federal para apreciação e, posteriormente, para o veto/sanção presidencial.

Caso o projeto seja sancionado, o IR passará a ser devido pela pessoa física residente no Brasil somente no exercício seguinte ao da publicação da lei, em respeito ao princípio da anterioridade.

As equipes de Organização Patrimonial, Família e Sucessões e Tributário seguem acompanhando a tramitação do PL nº 3.489/21 e estão à disposição para prestar esclarecimentos e orientações a respeito deste tema e outros assuntos.

Coautoria de: Camila Caçador XavierIsabela Rodrigues Alves de Sá e Silva, João Victor Guedes e Marcelo Trussardi Paolini

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