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Fisco pode desacelerar crescimento de startups

Fisco pode desacelerar crescimento de startups

Estadão – Economia&Negócios
26.09.2017

Por- Nicholas Shores, O Estado de S.Paulo

Investir em startups é um negócio de risco, mas o ano de 2017 trouxe uma surpresa especialmente desagradável para quem aposta nesse mercado. Começou a vigorar em julho uma norma do Fisco que impõe novos limites às aplicações de investidores-anjo — em geral, pessoas físicas que alocam seu próprio capital em empresas inovadoras. Agora, os ganhos obtidos com investimentos-anjo feitos no recém-criado modelo de contrato de participação são tributados com alíquotas de imposto de renda (IR) que vão de 15% a 22,5%.

Para especialistas ouvidos pelo Estado, a tributação trazida pela Receita na Instrução Normativa (IN) 1719/2017 é uma “oportunidade perdida” de estimular aplicações em empresas emergentes e pode desacelerar o mercado de startups. Empreendedores e investidores do setor queriam que o Fisco isentasse os rendimentos com investimentos-anjo de IR. Um tratamento, ressaltam eles, já oferecido pelo poder público a aportes em negócios mais maduros e estabelecidos que o das startups.

Um dos casos de alíquota zero no imposto de renda é o dos ganhos com ações de empresas listadas na Bolsa que faturam até R$ 500 milhões anuais. “Não faz sentido eu ser tributado quando invisto em uma startup, que precisa mais de capital e sofre mais dificuldades, enquanto quem investe em uma companhia bem maior, com risco menor, tem isenção”, compara Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, a principal associação de investidores-anjo do País.

O modelo de contrato de participação, alvo da nova norma do Fisco, foi criado pela Lei Complementar (LC) 155/2016, que entrou em vigor no início de 2017. Na prática, ela permite que investidores-anjo apliquem recursos em startups e outras pequenas empresas sem se tornarem sócios. Assim, não correm riscos patrimoniais se o empreendimento deixar de pagar dívidas ou sofrer processos. Por outro lado, interferem menos no dia a dia do que se tivessem uma fatia do negócio e só podem deixar seu capital investido por, no máximo, sete anos.

“O artigo da lei 155/2016 que se refere à tributação incentiva a Receita a criar um estímulo ao investimento. O que ela fez foi o contrário”, afirma Spina. Com a IN 1719/2017, os ganhos obtidos pelo investidor-anjo em contratos de participação passam a ser tributados segundo alíquotas que vão de 22,5%, em contratos com duração de até 180 dias, a 15%, nos acordos com prazo para retirada do investimento superior a 720 dias.

Um estudo da Grant Thornton em parceria com a Anjos do Brasil projetou o efeito de um benefício fiscal a investidores-anjo e concluiu que cada real de isenção no IR sobre seus ganhos gera R$ 2,57 em arrecadações e impostos para a Receita. O modelo projetado leva em conta um investidor-anjo com portfólio de dez startups e que investiu R$ 400 mil em cada uma delas, ao total de R$ 4 milhões.

Num cenário em que, após cinco anos, cinco dessas empresas quebram, três retornam apenas os R$ 400 mil iniciais e duas rendem um ganho de dez vezes o valor aplicado, o investidor-anjo terá acumulado um benefício fiscal de R$ 3,44 milhões no imposto de renda. Mas, de acordo com a simulação, a movimentação econômica das startups geraria R$ 8,84 milhões em arrecadação e R$ 11,6 milhões em massa salarial, compensando o benefício.

“Para trazer mais atratividade a esse ecossistema dos investimentos-anjo, é necessário oferecer um retorno maior do que o de um investimento tradicional. Pelo risco, você precisa ter um incentivo fiscal”, afirma Paulo Funchal, sócio de transações da Grant Thornton.

Empréstimo. Com a perda de atratividade do modelo de contrato de participação, o mais provável é que os investidores-anjo sigam recorrendo aos contratos de mútuo conversível, afirma Renata Castro, sócia do escritório L.O. Baptista Advogados. Nessa estrutura, o investidor faz uma espécie de empréstimo à empresa e, a depender do desenvolvimento do empreendimento, pode converter esse crédito em uma participação societária no negócio.

O mútuo conversível é tributado segundo alíquotas quase iguais àquelas criadas pela IN 1719/2017, mas, de acordo com Renata, permite “muito mais flexibilidade” para negociar termos e condições. “Não podemos ignorar que o contrato de participação tem travas como o prazo de duração do investimento não superior a sete anos, a remuneração do investidor-anjo em valor não superior a 50% dos lucros da sociedade investida e o direito de resgate do valor aportado somente após dois anos”, afirma a advogada.

Sugestões. Entre dezembro de 2016 e janeiro deste ano, a Receita submeteu o texto da instrução normativa à consulta pública. De acordo com representantes de startups e investidores que acompanharam o processo, diversas alterações foram sugeridas. “Mas ignoraram não só as nossas propostas, como as de diversas entidades”, afirma Cassio Spina, da Anjos do Brasil.

Uma das sugestões rejeitadas foi um modelo de estoque de prejuízo similar ao adotado no mercado de ações, que valeria para investidores com capital aplicado em mais de uma startup. De acordo com a proposta, uma pessoa que sofresse prejuízo na venda de uma parte dos seus negócios poderia diminuir a base de cálculo do IR, que incide sobre os ganhos, na proporção do volume total de perdas. Se os prejuízos superassem o volume do lucro, o investidor não precisaria pagar IR.

“A Receita disse que, para isso, a gente pode montar um fundo de investimento em startups”, disse o investidor Wlado Teixeira Nunes, que participou do processo de consulta pública. “Mas aí não é coisa para um cara só.”

Despesas. Além de ameaçar o potencial de crescimento do setor de startups, a norma transfere para a empresa parte da responsabilidade de contabilizar o ganho do investidor, já que o imposto deve ser retido na fonte.

Como as startups muitas vezes têm estruturas enxutas, o custo de contratar assessoria jurídica e contábil pode ser pesado demais. “Existem startups que recebem investimentos de dezenas de anjos, que fazem aportes em datas diferentes. Neste cenário, a complexidade aumenta muito”, afirma Francisco Ferreira, sócio-fundador da fintech de crédito BizCapital.

Para o sócio do escritório Braga, Nascimento e Zilio Advogados, Rafael Albuquerque, o governo federal observou uma oportunidade de arrecadação nas startups em tempos de déficit nas contas públicas. “A gente constatou isso porque não foi dado um prazo de adaptação para essa instrução normativa operar. Desde agosto, os rendimentos já devem estar com retenção na fonte”, afirma o advogado.

A Receita Federal foi procurada pelo Estado, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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