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Fornecimento judicial de medicamentos e precificação: os principais pontos da Consulta Pública da CMED

Fornecimento judicial de medicamentos e precificação: os principais pontos da Consulta Pública da CMED

29/01/2026

No último dia 8 de janeiro, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED publicou a Consulta Pública nº 1, de 7 de janeiro de 2026, trazendo uma proposta de Resolução para tratar dos critérios para a definição e o ajuste dos preços praticados na venda de medicamentos à administração pública, quando destinados ao atendimento de demandas judiciais de fornecimento. 

A íntegra da proposta e o formulário para contribuições podem ser acessados no site oficial da CMED (acesse aqui), sendo importante esclarecer que essa proposta de Resolução estará aberta a contribuições da sociedade civil até 16 de março de 2026, lembrando que a participação do setor regulado é mais do que aconselhável de forma a garantir a criação de um texto robusto, eficaz e que atenda às necessidades existentes.

Importante mencionar que a proposta de Resolução foi precedida de um Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“Relatório”), concluído pela Secretaria Executiva da CMED em 07 de janeiro. O documento traz todo o estudo que motivou a publicação dessa Consulta Pública, bem como elenca os possíveis cenários e alternativas existentes.

Contextualizando o tema, no Relatório a CMED citou o aumento expressivo dos gastos do Poder Público por conta da judicialização da saúde nos últimos anos, destacando que, por essa razão, diversos precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram a necessidade de equilibrar o direito à saúde com a racionalidade administrativa e outros atributos.

No mesmo sentido, a CMED destacou no Relatório que, através do Tema 1234 (RE 1.366.243/SP), que homologou acordos interfederativos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre competências, repartição de custos e fluxos administrativos, o STF reforçou a necessidade de adoção de preços-teto para o fornecimento de medicamentos pela via judicial, com observância ao menor valor entre (i) o preço regulado, (ii) o preço de incorporação ao SUS e (iii) o preço praticado em compras públicas.

E foi justamente nessa linha que a Consulta foi publicada, visando estabelecer critérios que deverão ser observados pelas distribuidoras, empresas produtoras de medicamentos, representantes, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias, entre outros, que ofertem ou vendam medicamentos à administração pública para atendimento de demandas judiciais, sendo que a norma se aplica a todos os entes da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para tanto, a Consulta Pública prevê que, nas vendas realizadas à Administração Pública para atendimento de demandas judiciais, o preço máximo deverá corresponder ao menor valor atualizado entre:

É importante salientar que a Consulta Pública visa, ainda, determinar que, caso a compra para atendimento da demanda judicial seja realizada através de procedimento licitatório, não serão aplicáveis o preço de incorporação e a mediana de preços pagas nas três aquisições, indicas nos itens 1 e 2 acima, desde que o limite do PMVG vigente ao tempo de sua realização seja observado.

A Consulta Pública busca trazer também os critérios para a definição da mediana de preços pagos nas três aquisições mais recentes citada acima, estabelecendo que para que ela seja definida não serão consideradas aquisições que não tenham observado o limite PMVG vigente ao tempo de sua realização, bem como que em caso de não existirem três aquisições recentes do produto, será tida como referência a última aquisição ou a média ponderada, pela quantidade, das duas compras mais recentes.

Esse preço-teto (máximo) a ser aplicado nas compras que visem o atendimento de demandas judiciais será verificado no momento do atendimento da determinação judicial para a compra do medicamento e atualizado pelos percentuais máximos de ajustes anuais autorizados pela CMED, seguindo, ainda, critérios específicos a serem estabelecidos caso a Consulta Pública seja aprovada.

É importante que o setor regulado contribua com o texto da Consulta Pública, sobretudo considerando que, caso aprovada, a medida estabelecerá que a oferta ou venda de medicamentos em preços superiores aos previstos nos critérios ora tratados resultarão na aplicação de sanções previstas na Lei nº 10.742/2003 (Lei da CMED) e normas esparsas.

A equipe de Life Sciences e Health Care de L.O. Baptista está à disposição para prestar esclarecimentos a respeito deste e de outros temas.

Coautoria: Sueli de Freitas Verissimo e Marcos Silva Santiago

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