6/4/2020
Como novas medidas tributárias em meio à pandemia do novo coronavírus, foram publicadas, na última sexta-feira (03), a Portaria nº 139, pelo Ministério da Economia, e a Portaria nº 1.932, pela Secretaria da Receita Federal.
A primeira estabelece que os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, assim como da Contribuição para o PIS/PASEP (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativas às competências de março e abril de 2020, serão postergados e devem ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
No que se refere às obrigações tributárias acessórias, a Portaria nº 1.932 prevê a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020.
Com a medida, a apresentação da DCTF poderá ocorrer até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, enquanto a entrega da EFD-Contribuições foi postergada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, sem a incidência de multas.
No âmbito das mudanças relacionadas às obrigações tributárias acessórias de pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal já havia anunciado a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física por 60 dias, por meio da Instrução Normativa nº 1.930/2020.
As medidas anunciadas tem como objetivo auxiliar os contribuintes no cenário econômico atual.
A equipe Tributária de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a estes temas e seguirá monitorando benefícios tributários instituídos por conta da COVID-19.
