4/5/2020
Com o objetivo de mitigar os efeitos da crise econômica provocada pela COVID-19, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 17 de abril de 2020, o Projeto de Lei nº 250/2020, que propõe alterar as seguintes regras para a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previstas na Lei Estadual nº 10.705, de 2000.
Acompanhando o movimento legislativo de outros estados, o PL 250 propõe alíquotas progressivas de 4% até 8%, a depender da base de cálculo apurada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), cujo valor fixado para o ano de 2020 é de R$27,61, conforme as tabelas a seguir:


Além disso, o PL 250 também traz inovações sobre a base de cálculo a ser considerada para bens imóveis e para participações societárias não negociadas nos últimos 180 dias, bem como a respeito da incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada.
Participe do Webinar
Para entender o assunto em mais detalhes, participe do Webinar que realizaremos na próxima quinta-feira, 7/5, das 16h às 17h, que fará uma análise mais aprofundada e completa de todas as alterações propostas pelo PL 250, assim como dos projetos de lei complementar que visam regulamentar o imposto sobre grandes fortunas (IGF). O debate terá a participação dos sócios Marcelo Trussardi Paolini, da área de Organização Patrimonial, Família e Sucessões, e João Victor Guedes, da área Tributária.
