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JUCESP delibera sobre a publicação de demonstrações financeiras de limitadas e cooperativas de grande porte

JUCESP delibera sobre a publicação de demonstrações financeiras de limitadas e cooperativas de grande porte

29/7/2022

Em Boletim publicado por nosso escritório em fevereiro deste ano tratamos das novas regras aplicáveis às publicações obrigatórias das Sociedades Anônimas (clique aqui para mais informações).

Naquela oportunidade destacamos o benefício trazido pela Lei nº 13.818/19 às Sociedades Anônimas (diminuição dos valores das despesas anuais com publicações societárias em Diários Oficiais da União ou Estados), assim como o fato de a legislação aplicável às sociedades limitadas não ter sofrido qualquer alteração no mesmo sentido.

Em que pese o Código Civil ainda estabelecer a necessidade de publicação de documentos de sociedades limitadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, em 6 de julho de 2022 o Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo deliberou acerca das regras a serem observadas para as publicações das demonstrações financeiras obrigatórias de sociedades limitadas e cooperativas de grande porte, conforme definição da Lei 11.638/2007.

Eliminando em parte o contrassenso apontado por L.O Baptista em Boletim anterior, a Deliberação Jucesp no 01estabeleceu que as sociedades limitadas e as cooperativas de grande porte (aquelas que, no exercício social anterior, tiverem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou auferirem receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00) podem realizar as publicações das demonstrações financeiras observando o disposto abaixo:

  1. publicação apenas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede social, de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); e
  2. indicação de link ou imagem de QR-CODE na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à integra da publicação no sítio eletrônico do jornal.

Além disso, nos termos do artigo 2º da Deliberação da Junta Comercial do Estado de São Paulo, as Sociedades Anônimas de capital fechado com receita bruta de até R$ 78.000.000,00 poderão realizar as publicações das suas demonstrações financeiras apenas na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no site da própria companhia.

Ressalvamos que as regras mencionadas acima referem-se exclusivamente às publicações das demonstrações financeiras. As demais publicações obrigatórias deverão observar as disposições em vigor do Código Civil Brasileiro e da Lei das Sociedades Anônimas, conforme o caso.

A equipe de Societário do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Renata Castro Veloso e Marcos Yuuki Matheus Okamoto

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