Publicações

Juiz bloqueia CNH e passaporte de devedor; decisão ainda é controversa

Juiz bloqueia CNH e passaporte de devedor; decisão ainda é controversa

InfoMoney
19/12/2018

Por – Júlia Miozzo

A ação em específico teve início em 2008, em Santos, referente ao pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel

Na última quarta-feira (12), a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) de bloquear o passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um devedor como meio coercitivo para que a dívida seja quitada.

A defesa do réu havia entrado com o pedido de habeas corpus, alegando que a restrição à saída do país é ilegal, mas o pedido foi negado sob o entendimento de que é uma medida inadequada para esta determinação.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrigh defendeu de que o pedido deve ser apresentado somente em casos em que existe “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa”.

“A questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus”, decidiu a relatora.

Quanto ao bloqueio do passaporte, a magistrada entende que a medida sem prévia garantia da execução da dívida “pode implicar ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser”. Se o réu apresentar alguma alternativa de pagamento, portanto, o bloqueio será suspenso.

A ação teve início em 2008, em Santos, referente ao pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valo inicial da causa era de R$ 54 mil; em 2012, estava em R$ 120.528,94.

Juízes de diversas cidades do país já proferiram a suspensão do passaporte e da CNH, uma medida controversa entre especialistas: alguns avaliam que ela fere o direito de ir e vir e outros, que apenas a restringe. Não à toa, são muitos os pedidos para reverter a decisão de bloqueio.

A primeira decisão desse tipo foi proferida em setembro de 2016; até então, era permitido ao juiz somente usar da penhora ou expropriação de bens para garantir o pagamento da dívida. A suspensão dos documentos se baseia no novo Código de Processo Civil, mais precisamente o inciso 4º do artigo 139, que passou a valer em março de 2016 e permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.

O juiz pode, segundo o código, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

André Mendes, advogado e sócio do contencioso cível do escritório L.O. Baptista Associados é um dos que concorda que a decisão é inconstitucional. Ele explicou que a medida “deve ser adotada somente em casos excepcionais”. “Infelizmente acreditou-se que esse tipo de decisão seria mais comum, mas ela é excepcional. Eu diria que depende do caso”, disse.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/7819694/juiz-bloqueia-cnh-e-passaporte-de-devedor-decisao-ainda-e-controversa

Outras notícias
Tags