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Ministério da Economia anuncia extinção do Siscoserv

Ministério da Economia anuncia extinção do Siscoserv

2/12/2020

 

Em 21/10/2020, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22.091/2020 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (RFB), revogando as normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Em junho deste ano, já havia sido publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25/2020, suspendendo o prazo para a realização destes registros no período correspondente a 01/07/2020 e 31/12/2020, em razão da pandemia da Covid-19.

Com esta nova medida, o sistema será desativado definitivamente, não subsistindo mais a obrigação de registro das transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

De acordo com a Nota divulgada pelo Ministério da Economia, a iniciativa foi impulsionada por dispositivos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Nossa área tributária está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.

 

Coautoria de: Amanda Cochito Boffo e Roberta Nasser Carceles

 

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