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Ministério do Trabalho cria Domicílio Eletrônico Trabalhista e livro de Inspeção do Trabalho digital

Ministério do Trabalho cria Domicílio Eletrônico Trabalhista e livro de Inspeção do Trabalho digital

16/1/2024

No final de 2023, mais especificamente em 22 de dezembro daquele ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.869 que cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) das empresas e institui o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

O objetivo do DET é a comunicação oficial e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e a empresa, sendo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Já o eLIT será adotado de forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET em substituição ao livro de inspeção impresso.

O DET será obrigatório para todas as empresas, ainda que elas não tenham empregados e tem as principais finalidades:

  • Cientificar a empresa de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  • Permitir que a empresa envie documentos eletrônicos para fins de fiscalização, inclusive defesas administrativas;
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • Viabilizar a emissão de certidões relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos do FGTS e ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br e a empresa poderá conceder poderes para que outra pessoa acesse o sistema mediante procuração eletrônica registrada no sistema.

A empresa tem, dentre outras descritas na Portaria, as seguintes responsabilidades:

  • Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
  • Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, o que implica na contagem de prazos;
  • Verificar a regular transmissão assegurando o efetivo recebimento dos documentos pelo sistema;
  • Informar e manter atualizado pelo menos um e-mail a fim de possibilitar o envio automático de mensagens e alertas.

Em tempos de acesso as informações na era digital, constata-se que as ferramentas implantadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego têm por finalidade reduzir os trâmites burocráticos, facilitando a vida de todos os atores envolvidos, motivo pelo qual é importante sempre manter os dados atualizados para o regular exercício do Direito. No link abaixo é possível ter acesso ao manual do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.

A Equipe Trabalhista do LO Baptista está à disposição para auxiliar os seus clientes neste e em outros assuntos trabalhistas.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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