Publicações

Portaria permite negociação de dívidas tributárias

Portaria permite negociação de dívidas tributárias

31/7/2020

A administração tributária federal deu mais um passo rumo à negociação dos chamados “créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”.

Após a conversão em Lei da Medida Provisória nº 889/2019 (MP do Contribuinte Legal) em abril deste ano, no dia 15 de julho, entrou em vigor a Portaria nº 249/2020, editada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que permite a renegociação destas dívidas junto à Administração Pública.

Tal proposta é válida para pessoas físicas e jurídicas e envolvem créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da União (PGU).

Para pessoas jurídicas, a entrada mínima para o parcelamento é no importe de 5% do valor consolidado sem reduções. O valor remanescente pode ser pago em até 84 vezes, com reduções progressivas de acordo com o número de parcelas, que variam de 10% a 50%.

Já para as pessoas físicas, a entrada também é no importe de importe de 5% no valor consolidado sem reduções e o valor remanescente pode ser pago em até 145 vezes. Neste caso, as reduções podem chegar a 70%, de acordo com a quantidade de parcelas.

Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva

Outras notícias
Tags