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Portaria estabelece critérios para negociação de tributos federais não pagos em decorrência dos impactos provocados pela Covid-19

Portaria estabelece critérios para negociação de tributos federais não pagos em decorrência dos impactos provocados pela Covid-19

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 10 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 1.696/2021, que estabelece condições de negociação de tributos federais inscritos em dívida ativa da União e vencidos no período de março a dezembro de 2020, não pagos em decorrência dos impactos econômicos provocados pela Covid-19.

Em suma, podem ser renegociados, com descontos de até 70%, os seguintes débitos inscritos em dívida ativa da União, e não pagos no contexto da pandemia:

  • débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  • débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
  • débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referentes ao exercício de 2020.

Vale destacar que, como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte.

As demais especificidades das modalidades de negociação estão dispostas na Portaria nº 14.402/2020 e na Portaria nº 18.731/2020, devendo os contribuintes atentar-se aos termos previstos nessas normas para formalização da negociação.

Essa modalidade de negociação estará disponível para adesão a partir de 1º de março.

Nossa área Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema

Coautoria de:  Marcos Ribeiro BarbosaJosé Roberto Martinez de Lima e João Victor Guedes, Marcos Paulo de Oliveira Menegari e Thais Ribeiro Bernardes Casado.

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