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Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado

Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado

13/11/2024

Nos termos do Decreto nº 63.865, de 01 de novembro de 2024, foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), cuja finalidade é oferecer a oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, à vista ou parceladamente, com a concessão de benefícios, seus débitos e, assim, regularizar a sua situação fiscal perante o Município de São Paulo.

Débitos Elegíveis para o PPI 2024

Em linhas gerais, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, como PAT e PRD, também podem ser incluídos.

Por sua vez, tem-se que não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes (i) ao Simples Nacional; (ii) a obrigações de natureza contratual; (iii) a infrações à legislação ambiental; e (iv) a dívidas já incluídas em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

Condições de Pagamento e Benefícios

A respeito das condições de adesão, os contribuintes poderão regularizar os seus débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, sendo concedidos descontos diferenciados de acordo com a forma de pagamento, observando-se o seguinte:

 Débitos Tributários

  • Pagamento à vista, em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento parcelado em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
  • Pagamento parcelado em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Débitos Não Tributários

  • Pagamento à vista, em parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagamento parcelado em até 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
  • Pagamento parcelado em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Ainda segundo as informações do PPI 2024, os contribuintes que optarem por parcelar as suas dívidas deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sujeitas ao acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.

Prazo para Adesão

Por fim, cumpre indicar que a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de janeiro de 2025.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores informações e orientações sobre estes e outros temas.

Coautoria de: Alessandra O. De Simone, Wendell Rodolfo dos Santos e Tiago Zonta Guerreiro

 

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