13/11/2024
Nos termos do Decreto nº 63.865, de 01 de novembro de 2024, foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), cuja finalidade é oferecer a oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, à vista ou parceladamente, com a concessão de benefícios, seus débitos e, assim, regularizar a sua situação fiscal perante o Município de São Paulo.
Débitos Elegíveis para o PPI 2024
Em linhas gerais, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, como PAT e PRD, também podem ser incluídos.
Por sua vez, tem-se que não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes (i) ao Simples Nacional; (ii) a obrigações de natureza contratual; (iii) a infrações à legislação ambiental; e (iv) a dívidas já incluídas em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Condições de Pagamento e Benefícios
A respeito das condições de adesão, os contribuintes poderão regularizar os seus débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, sendo concedidos descontos diferenciados de acordo com a forma de pagamento, observando-se o seguinte:
Débitos Tributários
- Pagamento à vista, em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento parcelado em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
- Pagamento parcelado em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Débitos Não Tributários
- Pagamento à vista, em parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento parcelado em até 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
- Pagamento parcelado em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Ainda segundo as informações do PPI 2024, os contribuintes que optarem por parcelar as suas dívidas deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sujeitas ao acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.
Prazo para Adesão
Por fim, cumpre indicar que a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de janeiro de 2025.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores informações e orientações sobre estes e outros temas.
Coautoria de: Alessandra O. De Simone, Wendell Rodolfo dos Santos e Tiago Zonta Guerreiro
