No último dia 25 de outubro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (“PL”) n° 4.173/2023, que dispõe sobre a tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior, operações offshore, fundos exclusivos, entidades controladas e Trusts.
O texto agora segue para a análise pela Câmara de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o que está previsto para ocorrer nessa quarta-feira, 22 de novembro.
Abaixo elencamos algumas das principais alterações no texto do Projeto de Lei aprovado na Câmara com relação à sua versão anterior.
A equipe de Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.
Coautoria de: Enrico Sarti e Beatriz Rossi Proença