29/12/2020
Foi publicada no dia 07 de dezembro, pela Receita Federal do Brasil (RFB), a Portaria RFB nº 4.888/2020, que dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, com a finalidade de promover e maximizar conformidades tributárias.
A norma, que entrará em vigor no 02 de janeiro de 2021, em síntese, estipula uma série de atividades de monitoramento, por meio das quais será feita a análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, através:
- do monitoramento dos rendimentos, das receitas e do patrimônio dos contribuintes;
- do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
- da análise de setores e grupos econômicos; e
- da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
É importante ressaltar que este monitoramento será feito com base em informações obtidas interna e externamente à RFB, como, por exemplo, por meio de fonte pública de dados e informações.
É elencada uma série de critérios para a definição de pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas a este monitoramento. Dentre estes critérios, há o rendimento total, bens e direitos declarados por pessoas físicas, bem como a receita bruta, massa salarial e débitos declarados por pessoas jurídicas.
O contato da RFB com os grandes contribuintes pode ser feito por diversos meios, como ligação telefônica, comunicação via e-CAC, reunião de conformidade presencial ou virtual etc. Contudo, é pertinente destacar que estas ações não caracterizam início de procedimento fiscal.
Nossa área tributária está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.
Coautoria de: Marcos Paulo de Oliveira Menegari e Thais Ribeiro Bernardes Casado.