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Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) 

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) 

04/12/2025

O Governo Federal publicou, em 21 de novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“Rearp”). O programa, criado pelo governo como regime opcional, permite a atualização de valores patrimoniais e regularização de bens não declarados pelo contribuinte.

Neste regime, as pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar bens móveis (automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público) e imóveis (localizados tanto no território nacional, quanto no exterior) a valor de mercado, por meio de entrega de Declaração regulamentada pela Receita Federal.

Ressalta-se que tais bens não poderão ser alienados nos anos subsequentes ao da adesão ao “Rearp” – 5 anos para bem imóvel e 2 anos para bem móvel –, sob pena de serem desconsiderados os efeitos da atualização, com a cobrança integral dos tributos devidos sobre o ganho de capital.  Note-se, no entanto, que, nesta hipótese, os valores pagos serão atualizados pela SELIC e utilizados como crédito contra o tributo devido quando da alienação.

Noutra linha, a Lei prevê, ainda, a possibilidade de regularização de bens e direitos, na qual as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil poderão informar bens e direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

O contribuinte deverá formalizar tal regularização em Declaração própria, contendo a descrição detalhada dos bens e direitos a serem regularizados, informando a sua titularidade e origem.

A adesão ao “Rearp”, para fins de atualização ou regularização de bens ou direitos, poderá ser feita no prazo de até 90 dias (que se encerra em 19/02/2026), contado a partir da data de publicação da Lei, com a entrega da respectiva Declaração e o pagamento dos tributos (em até 36 parcelas mensais).

A equipe Tributária do escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos, avaliar a aplicação do acordo instituído a cada caso específico e orientar quanto às medidas cabíveis.

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