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Seria o fim dos fundos de participações?

Seria o fim dos fundos de participações?

DCI – Palavra de especialista
23.08.2018

No ano passado, o governo editou MP visando modificar radicalmente a tributação dos FIPs

Por – João Vitor Guedes Santos

Os investimentos nos mercados atraem investidores nacionais e estrangeiros, que aportam capital em vista dos vetores retorno, liquidez e risco.

Ao longo do tempo, medidas foram introduzidas para intensificar a transparência jurídica nos mercados, fomentando investimentos em venture capital e private equity através dos chamados fundos investimento em participações (FIPs).

O fator tributário contribuiu de forma decisiva para os aportes neste mercado.

Benefícios fiscais propiciaram que os FIPs se tornassem o veículo preferido para investir em empresas brasileiras.

No entanto, recentes desdobramentos em âmbito fiscal demandam precaução por parte do investidor.

Embora no passado os FIPs constituíam, possivelmente, a melhor alternativa de investimento, hoje nem sempre representam a solução mais adequada. FIPs são ineficientes se as empresas detidas forem pagadoras de dividendos e os beneficiários residentes, pois resultam em tributação sobre resultados, que poderia não existir sem tais veículos.

Em contrapartida, seguem extremamente eficientes para canalizar investimentos vindos do exterior, independentemente da nacionalidade e residência fiscal do beneficiário.

No ano passado, o governo editou a Medida Provisória nº 806/2017 visando a modificar substancialmente a tributação dos FIPs, eliminando o diferimento tributário dos fundos e equiparando-os a pessoa jurídica em determinadas situações, com migração da carga fiscal de 15% para 34%.

Fosse tal medida aprovada, ruiria a indústria dos FIPs. Felizmente, não houve tempo hábil para aprovação dessa guinada nas regras, mas é de conhecimento do mercado que a intenção persiste.

O governo vem dando especial atenção a estruturas com fundos, que, desde 2016, estão entre as operações-foco dos Planos de Fiscalização da Receita Federal. Abusos fiscais podem e devem ser coibidos.

Não se pode, contudo, em prol da arrecadação, aniquilar a indústria de fundos que geram investimento produtivo ao Brasil.

Caso a tributação dos FIPs seja piorada, o governo seguirá o já conhecido roteiro de não se contentar com os ovos de ouro, asfixiando a galinha até que não mais consiga produzi-los.

João Victor Guedes Santos é sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados

[email protected]

https://www.dci.com.br/legislacao/seria-o-fim-dos-fundos-de-participac-es-1.734385

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