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STF Autoriza Restituição de PIS e COFINS no Regime de Substituição Tributária

STF Autoriza Restituição de PIS e COFINS no Regime de Substituição Tributária

29/6/2020

 

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (26/06/2020), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de as empresas reaverem a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pagas sob o regime da substituição tributária na hipótese de a venda de mercadorias ocorrer por preço inferior ao estimado.

Na mesma linha do que já havia sido definido pelo STF em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido sob o regime da substituição tributária, no Recurso Extraordinário (RE) 596.832, o qual teve repercussão geral reconhecida, restou vencedora a tese de que é possível haver a restituição de PIS e de COFINS quando a base estimada, que embasou o recolhimento antecipado, mostrar-se superior ao valor efetivo de venda.

O mencionado leading case também é relevante na medida em que rejeita a possibilidade de o Fisco exigir complementação de PIS e COFINS quando se verificar que o tributo antecipado conforme a base presumida é inferior ao montante que seria devido se ausente a substituição tributária.  Ou seja, nas operações em que os preços praticados nas vendas são superiores às bases estimadas, não poderão ser exigidas dos contribuintes eventuais complementações das contribuições.

Diante do exposto, torna-se importante que as empresas dos setores sujeitos à substituição tributária de PIS e COFINS, tais como cigarros, veículos e combustíveis, avaliem a conveniência do ajuizamento de ação judicial com vistas a ter reconhecido o direito pretérito (últimos 5 anos) e futuro de reaver os valores recolhidos a maior por conta da aplicação mandatória desse regime.

A equipe Tributária de L.O. Baptista segue à disposição de seus clientes para esclarecer qualquer dúvida relacionada a este e outros assuntos.

Coautoria de: Camila Caçador Xavier, advogada

Contatos: Marcos Ribeiro Barbosa, sócio / José Roberto M. de Lima, sócio / João Victor Guedes, sócio

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