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STF declara inconstitucional a multa isolada aplicada pela Receita Federal pela não homologação de compensação administrativa

STF declara inconstitucional a multa isolada aplicada pela Receita Federal pela não homologação de compensação administrativa

No dia 17 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema de Repercussão Geral nº 736 (ADI 4905 e RE 796939), no qual se discutia sobre a constitucionalidade do art. 74, §§15 e 17, da Lei 9.430/96, que prevê uma multa de 50% ao contribuinte que teve indeferido seu pedido administrativo de ressarcimento ou de compensação tributária.

Neste Julgamento, por unanimidade, foi reconhecida a inconstitucionalidade da referida norma, tendo sido fixada a seguinte tese jurídica: “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Cumpre mencionar que tal tese foi adotada com base no entendimento do Ministro Relator Edson Fachin, de que “a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária (…)”.

Ressalta-se que o supracitado Leading Case ainda não teve seu encerramento definitivo. Contudo, em razão do seu efeito vinculante, o entendimento ali adotado servirá como orientação no Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria: Thais Ribeiro Bernardes Casado e Beatriz Rossi Proença.

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