1/10/2019
Foi incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para o próximo dia 5 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração no leading case relativo ao tema da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na referida oportunidade, competirá aos ministros a análise dos embargos da Fazenda Nacional, que, dentre outros pontos, requer a modulação dos efeitos da decisão que, em março de 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. O pedido formulado pelo órgão é no sentido de que a decisão tenha efeitos somente a partir de janeiro de 2018.
Nos termos em que foi requerida, a modulação inviabilizaria eventuais pedidos de restituição feitos por contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da Cofins até dezembro de 2017. A causa envolve valores bilionários. Números da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 dão conta que o impacto aos cofres públicos seria de R$ 45,8 bilhões em um ano e de R$ 229 bilhões em 5 anos.
Além da modulação de efeitos, os embargos da Fazenda Nacional têm por objeto requerer que o STF esclareça qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado em nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte.
Uma eventual definição de que o ICMS a ser excluído é o pago, conforme requer a Fazenda, seria uma má notícia aos contribuintes. Isso porque o imposto recolhido, por conta do uso de créditos, é geralmente inferior àquele destacado na nota.
Esta última questão já foi submetida à análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, tanto a 1ª quanto a 2ª Turma daquela Corte consideraram que caberá ao próprio STF decidir sobre qual o ICMS que deverá ser excluído da base do PIS e da Cofins.
Todo este contexto reforça a importância do julgamento que possivelmente será realizado pelo STF em dezembro, cujos efeitos poderão recair até mesmo sobre processos que transitaram em julgado em favor dos contribuintes nos últimos 2 anos. Isso porque, a depender do posicionamento do Supremo sobre o tema, a Fazenda Nacional poderá propor ações rescisórias para tentar reverter eventuais resultados desfavoráveis.
Nossa área tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.
