12/03/2025
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao analisar um caso envolvendo o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), decidiu que o fisco estadual pode promover a reavaliação dos bens imóveis que compõe o patrimônio da pessoa jurídica para definir o valor de mercado da participação societária.
O processo que deu origem à decisão foi um mandado de segurança que visa invalidar a avaliação de quotas sociais promovida pelo Fisco do Mato Grosso, na qual foram afastados os valores contábeis dos imóveis e atribuídos a eles o valor de mercado para fins de base de cálculo do ITCMD.
Ao analisar o mérito, o STJ determinou que a base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens. Dessa forma, para atribuir o valor das participações societárias, devem ser considerados os valores de mercado dos bens imóveis que compõe o patrimônio da empresa e não apenas o valor contábil.
Esta decisão ainda não transitou em julgado e não possui efeito vinculante, mas já deve servir como um alerta aos contribuintes com empresas que possuem imóveis em seu patrimônio, uma vez que o entendimento exarado pela Corte Superior pode implicar em substancial aumento do ITCMD em eventual doação ou sucessão das participações societárias.
A nossa equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.
Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva
