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STJ reconhece limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais

STJ reconhece limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais

30/3/2020

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu Acórdão, no julgamento do Recurso Especial nº 1570980/SP, limitando a base de cálculo das contribuições parafiscais, a exemplo das contribuições do Sistema “S” e Incra, a 20 salários mínimos.

Restou entendido naquele julgamento que a Lei nº 6.950/1981 unificou a base de cálculo para a Previdência Social e para as contribuições parafiscais a terceiros, estabelecendo o limite de 20 salários mínimos.

Os julgadores levaram em conta, ainda, a superveniência do Decreto nº 2.318/1986, que trouxe alterações à base de cálculo da Previdência Social, sem, contudo, trazer disposições expressas sobre a base das contribuições parafiscais.

Deste modo, o limite imposto pela supracitada Lei nº 6.950/1981 ainda seria aplicável atualmente, uma vez que o Decreto nº 2.318/1986 apenas dispunha sobre as fontes de custeio da Previdência Social.

A decisão proferida pelo STJ se mostra extremamente importante para os contribuintes, evidenciando que o cálculo e pagamento até então realizado na contabilidade das empresas pode estar incorreto, visto que muitas pessoas jurídicas vêm recolhendo tributos em valor superior àquele a ser apurado nos termos do entendimento manifestado pela Corte Superior.

Ante a este cenário, levando em consideração o atual entendimento do STJ sobre o tema, os contribuintes têm boas chances de reaver os valores pagos a maior nos últimos anos por intermédio da adoção das medidas judiciais competentes.

Nossa equipe da área tributária está à disposição para prestar orientações sobre o tema em questão.

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