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STJ revê posicionamento sobre o prazo limite para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente

STJ revê posicionamento sobre o prazo limite para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente

11/6/2025

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.178.202/RJ, por unanimidade, reviu seu entendimento e passou a acompanhar a posição da 1ª Turma no sentido de que os créditos tributários reconhecidos judicialmente devem ser compensados no prazo de até cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão. Decorrido esse prazo, o direito à restituição ou compensação estaria prescrito, e os valores não poderiam mais serem utilizados pelos contribuintes.

A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). No entendimento dos contribuintes, o prazo previsto neste dispositivo se referiria apenas ao direito de se pleitear a restituição de valores (por meio de pedido de habilitação de crédito ou de apresentação do primeiro pedido de compensação), mas não ao direito de exaurir dos créditos via compensação.

A Receita Federal, por sua vez, no Parecer Normativo COSIT nº 11/2014, sustenta que cada pedido de compensação constitui um ato jurídico autônomo, e que, portanto, o prazo de apresentação de cada pedido é de cinco anos contado do trânsito em julgado da decisão que concedeu o crédito. Findo esse prazo, eventuais novos pedidos seriam intempestivos, mesmo que o crédito não tenha sido integralmente utilizado.

Até então, a 1ª Turma do STJ possuía entendimento no mesmo sentido daquele argumentado pela Receita Federal. Contudo, a 2ª Turma do STJ, por outro lado, adotava orientação alinhada àquela dos contribuintes.

Ressalta-se que o entendimento expressado pela 2ª Turma do STJ era amplamente seguido pelos Tribunais Regionais Federais, inclusive do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que firmaram posicionamento pró-contribuinte nos últimos anos. Em razão disso, muitas empresas possuem decisões judiciais autorizando a compensação sem limitação de prazo.

Apesar de a decisão do STJ não ter sido proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos (não sendo, em princípio, vinculante), representa uma mudança de entendimento da Corte e um alinhamento entre as referidas Turmas, o que indica que os processos que venham a ser julgados daqui para frente possivelmente terão o mesmo resultado.

A referida decisão do STJ é especialmente relevante para empresas que estejam utilizando créditos reconhecidos judicialmente (cujo trânsito em julgado tenha se operado há mais de cinco anos) ou que tenham obtido decisão favorável e estejam avaliando a forma mais vantajosa de aproveitamento — seja por meio de precatório, restituição ou compensação.

Diante desse novo cenário jurisprudencial, torna-se fundamental que os contribuintes avaliem as ações judiciais que possuem sobre o tema e os prazos de compensação utilizados, de modo a verificar a necessidade de adoção ou não de alguma medida adicional.

A equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado, inclusive no que se refere à análise de possíveis planejamentos tributários para viabilizar a utilização segura dos créditos.

Coautoria: Gabriel Henrique Santos Nunes e Thais Ribeiro Casado

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