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Testamento Particular Emergencial: Opção de Planejamento em Tempos de Pandemia

Testamento Particular Emergencial: Opção de Planejamento em Tempos de Pandemia

1/4/2020

 

É natural que, em um cenário de pandemia como o que o mundo está vivendo, as pessoas se questionem, de forma mais acentuada, sobre sua longevidade e a sucessão de seu patrimônio.

Muitos conhecem a existência do testamento particular, que é plenamente válido, quando escrito de próprio punho, lido na presença de três testemunhas, que o devem subscrever, e que, em caso de falecimento do testador, devem reconhecer suas disposições e as próprias assinaturas. Trata-se do tipo de testamento ordinário que menos formalidades requer.

No entanto, em vista das rigorosas medidas para isolamento social e quarentena atualmente vigentes, a reunião de três testemunhas que sejam da confiança do testador para acompanhar, simultaneamente, a leitura e a assinatura de um testamento pode constituir um obstáculo intransponível ao objetivo de dispor sobre destinação de bens, direitos e obrigações, que entrariam em vigor após o seu falecimento.

Apesar disso, ainda é possível que, neste momento de confinamento, o titular de um patrimônio dê seguimento à realização de seu planejamento sucessório, fazendo uso do chamado testamento particular emergencial, previsto no artigo 1.879 do Código Civil, que constitui um subtipo do testamento particular:

Art. 1.879Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”.

O testamento emergencial é a alternativa ideal em circunstâncias excepcionais como epidemias com alto risco de contaminação por contato pessoal próximo, porque prescinde da presença de testemunhas.

Vale ressaltar, contudo, que aquele que pretenda testar neste período, deverá estar ciente de alguns requisitos legais que garantirão maior validade e eficácia às disposições do testamento particular emergencial, que deve:

  • Ser elaborado de próprio punho, isto é, manuscrito, sem rasuras.
  • Mencionar expressamente pelo testador o contexto da Pandemia Covid-19 e o isolamento social imposto na atualidade, além de outras situações que indiquem a real impossibilidade de elaborar um testamento particular com três testemunhas.
  • Estar datado, assinado e com as páginas numeradas.
  • Possuir identificação completa do testador e dos herdeiros/legatários que serão por ele indicados, a fim de garantir que, com a abertura do testamento, sejam devidamente localizados.
  • Ter clareza nas disposições testamentárias, bem como descreva, da forma mais completa possível, os bens que pretende destinar aos seus herdeiros/legatários.

Caso tenha receio de que as disposições possam não ser observadas pelos herdeiros/legatários, o testador poderá nomear uma pessoa de confiança para desempenhar as funções de testamenteiro, o qual será encarregado de dar cumprimento às suas disposições de última vontade.

Ainda que a validação do referido testamento dependa do crivo judicial, entendemos que a Pandemia Covid-19 constitui uma evidente condição excepcional, sendo remotas as chances de o Judiciário não reconhecer a sua validade ou recusar o seu cumprimento.

Atenção: embora a doutrina não seja unânime em relação à caducidade desta forma de testamento, recomendamos a reprodução do testamento particular emergencial por uma das três formas ordinárias previstas no ordenamento jurídico tão logo as autoridades públicas determinem o fim do isolamento social.

Nossa equipe de Organização Patrimonial, Família e Sucessões encontra-se à disposição para a prestação de mais informações e consultoria a este respeito, por meio de vídeo e teleconferências.

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