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Entenda a possível redução da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo e seus efeitos

Entenda a possível redução da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo e seus efeitos

26/12/2022

Na última quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020 (PL nº 511/2020), que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo.

De acordo com o PL nº 511/2020, a alíquota do ITCMD, que atualmente é de 4%, seria reduzida para 0,5%, nos casos de transmissão por doação, e para 1%, nos casos de transmissão por sucessão causa mortis – isto é, em decorrência de falecimento.

O texto seguirá para sanção do governador do Estado, que terá, então, prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre a aprovação ou rejeição do mesmo.

Caso aprovado, o PL será promulgado, na forma de lei, e entrará em vigor na data de sua publicação. Por outro lado, caso o governador vete, total ou parcialmente, o conteúdo do PL nº 511/2020, os motivos da rejeição serão novamente apreciados pela ALESP.

As equipes de Organização Patrimonial, Família e Sucessões e Tributário estão à disposição para prestar esclarecimentos, inclusive em relação à rápida avaliação e recomendação de possíveis medidas a serem tomadas nesse contexto.

Coautoria de: Isabela Rodrigues Alves de Sá e SilvaCamila Caçador Xavier, João Victor Guedes e Marcelo Trussardi Paolini

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