23/6/2020
Como novas medidas tributárias em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal publicou, no dia 17 de junho, a Portaria nº 245/2020 do Ministério da Economia.
A referida Portaria estabelece que os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, assim como da Contribuição para o PIS/PASEP (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativas à competência de maio de 2020, serão postergados e devem ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.
Assim sendo, em virtude desta prorrogação, as contribuições relativas à competência de maio deste ano, que teriam vencimento em junho, poderão ser recolhidas até a competência de outubro, com vencimento em novembro, sem que ocorra a incidência de juros ou multa de mora.
Vale relembrar que o Ministério da Economia já havia anunciado a prorrogação do prazo para recolhimento destas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020, postergando o seu pagamento para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
As medidas anunciadas têm como objetivo auxiliar os contribuintes no cenário econômico atual.
Nossa área tributária está à disposição para prestar orientações sobre o tema em questão.
Coautoria de: Thais Ribeiro Bernardes Casado