11/7/2025
No universo corporativo contemporâneo, a confiança emerge como a moeda de maior valor. O que antes era percebido predominantemente como uma obrigação regulatória, hoje se consolida como um componente crítico da estratégia empresarial. Com o aniversário de um ano do Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, em 17 de julho de 2025, é imperativo revisitar o papel fundamental do Encarregado de Dados (DPO) na governança corporativa.
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Neste último ano, a ANPD, por meio de sua atuação fiscalizatória proativa, exemplificou a seriedade com que a conformidade à LGPD é tratada, culminando, em dezembro de 2024, na fiscalização de 20 empresas por falhas na indicação do Encarregado e na disponibilização de canais de comunicação com os titulares. Este movimento, focado em entidades de grande porte e atuação nacional, resultou na adequação das empresas fiscalizadas e reitera a indispensabilidade de um Encarregado devidamente nomeado e de canais de comunicação eficientes, conforme preconizado pela LGPD e pelos regulamentos da Autoridade.

Mais do que um requisito normativo, o Encarregado pode orientar uma organização no ambiente da privacidade de dados pessoais e sinaliza um compromisso sério com a proteção dos dados de colaboradores, clientes e parceiros, diferenciando a marca e uma organização em um mercado onde a segurança e a transparência são cada vez mais valorizadas. Evitar sanções e mitigar riscos reputacionais são benefícios tangíveis, mas a principal vantagem reside na construção de uma cultura organizacional que prioriza a privacidade.

A designação Encarregado segundo a ANPD é flexível, permitindo tanto um profissional interno, que domina a cultura da organização, quanto uma consultoria externa, que agrega expertise e imparcialidade. Em estruturas mais complexas, a formação de um time de Encarregados ou um comitê de privacidade complementa a função, modelos inclusive exemplificados pela própria ANPD em seu Guia Orientativo de dezembro de 2024. Para Encarregados internos que almejam fortalecer a navegação regulatória e garantir a conformidade contínua, a parceria com uma assessoria jurídica externa, torna-se indispensável, assegurando que a governança de dados não só atenda às exigências da ANPD, mas se posicione como um diferencial estratégico para o seu negócio.
Diante deste marco regulatório e da crescente maturidade do tema no Brasil, este é o momento oportuno para uma análise aprofundada da estrutura de proteção de dados pessoais, inclusive para verificação de eventual isenção de obrigatoriedade, conforme define a ANPD.
Para garantir que sua empresa esteja plenamente alinhada às exigências da ANPD e utilize o DPO como um verdadeiro diferencial estratégico, é fundamental ir além do básico. Convidamos você a acessar nosso checklist de conformidade completo para uma autoavaliação ou, se preferir uma análise mais aprofundada e personalizada, entre em contato com nossa equipe de Privacidade e Proteção de Dados.
Nossa equipe de Privacidade e Proteção de Dados está à disposição para marcar uma conversa e esclarecer suas dúvidas.
Autoria de: Denise de Araujo Berzin Reupke

