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Projeto de Lei sugere adiar vigência da LGPD para 2021

Projeto de Lei sugere adiar vigência da LGPD para 2021

8/4/2020

 

No último dia 3 de abril,  o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 1.179 de 2020 que, dentre outras disposições, prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O texto agora precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República para ser convertido em lei.Caso os deputados façam alguma alteração no texto, este deve voltar para o Senado para votação das alterações.

O PL  prorroga para 1 de agosto de 2021 a entrada em vigor das sanções da LGPD e para 1º de janeiro de 2021 a entrada em vigor dos demais artigos da lei. Ou seja, se aprovado, a vigência da LGPD será prorrogada em aproximadamente 6 meses da data prevista para entrada em vigor e as sanções passarão a ser aplicáveis no prazo de 1  ano.

Estima-se que, até lá, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tenha iniciado suas atividades e esteja apta a aplicar as normas e sanções previstas na LGPD. Enquanto isso, processos judiciais, ações coletivas e medidas protetivas continuarão sendo analisados e julgadas em jurisdições e por instituições diversas.

A extensão do prazo de vacância da LGPD acompanha um pacote de medidas cujo objetivo é tentar reduzir os impactos negativos da pandemia de Covid-19. Propicia, por sua vez, a oportunidade das empresas continuarem a avaliar os impactos da LGPD sobre  suas respectivas atividades e a conduzirem o projeto de adequação de forma minuciosa.

Empresas que já tenham iniciado seus projetos de conformidade devem manter os esforços para a adequação e ter como objetivo construir um histórico e uma cultura de respeito à privacidade e à proteção de dados. Aquelas que ainda não tenham iniciado seus projetos de adequação devem aproveitar a eventual extensão do prazo de vacância para tomar as medidas nesse sentido.

Vale lembrar que o regulamento europeu de proteção de dados (General Data Protection Regulation – GDPR) está em vigor desde maio de 2018 e isto deve ser levado em consideração por empresas brasileiras sujeitas a esta norma e, também, em negociações de contratos com empresas que estejam sujeitas a ela.

Por fim, o período de quarentena e home office é uma boa oportunidade para conscientizar os colaboradores sobre proteção de dados pessoais por meio de divulgação interna, treinamentos ou incentivos para buscar conhecimento sobre o assunto.

A equipe de Proteção de Dados de L.O. Baptista segue à disposição de seus clientes para esclarecer qualquer dúvida relacionada a este e outros assuntos.

 

Você já assistiu aos 8 episódios da série LGPD na Prática produzida pelo escritório?

Confira aqui os vídeos curtos que esclarecem os principais pontos.

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