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Publicação de atos normativos federais e suas implicações tributárias

Publicação de atos normativos federais e suas implicações tributárias

5/2/2023

Houve, nos últimos meses, uma intensa produção de normas no cenário fiscal brasileiro envolvendo os tributos administrados pela União Federal.

As referidas normas trouxeram diversas mudanças que envolvem desde a forma de apuração de tributos até as regras de transação de dívidas com a Receita Federal.

Em razão disso, promovemos a seguir a compilação, em linha cronológica, das principais normas expedidas nesse período.

  • Em 22.11.2022, foi publicada a Portaria RFB nº 247/2022 que trouxe nova regulamentação para a transação tributária, revogando as regras até então vigentes, introduzidas pela Portaria RFB nº 208/2022. As principais mudanças introduzidas por esta Portaria podem ser conferidas no Boletim Tributário de 22.12.2022.
  • Em 29.11.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152/2022 que revogou os arts. 8 a 23 da Lei nº 9.430/1996, e alterou as regras de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as transações sujeitas à aplicação das regras de Preços de Transferência. Diante das inúmeras mudanças trazidas pela referida Medida Provisória, listamos as principais mudanças no Boletim Tributário de 05.01.2023.
  • Em 20.12.2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.121/2022 que consolidou as normas administrativas relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições para o PIS, a COFINS, PIS -Importação e COFINS-Importação. Fizemos uma lista com os principais destaques dessa Portaria no Boletim Tributário de 29.12.2022.
  • Em 30.12.2022, foi publicado o Decreto nº 11.322/2022, reduzindo as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. Ato contínuo, em 01.01.2023, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023 revogando o Decreto nº 11.322/2022 e reestabelecendo as alíquotas dos PIS e COFINS sobre receitas financeiras. Diante de possível discussão acerca da necessidade de se respeitar o princípio da anterioridade para o reestabelecimento de alíquotas, tecemos comentários sobre a aludida revogação e a possibilidade de ajuizamento de medida judicial no Boletim Tributário de 04.01.2023.
  • Em 12.01.2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023 que alterou as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam das Contribuição do PIS e da COFINS. As mudanças introduzidas pela Medida Provisória envolvem a apuração do tributo, destacando-se (i) a exclusão de alguns itens da base de cálculo utilizada para a tomada do crédito nas operações não cumulativas, como o ICMS e IPI, e (ii) a exclusão de outros itens da base de cálculo do PIS e da COFINS, como, por exemplo, o ICMS e as receitas relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude de isenções e reduções.
  • Em 12.01.2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.160/2023 que restabeleceu o chamado “voto de qualidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Além disso, a Medida Provisória também trouxe disposições que fomentam a autorregularização, dentre elas, destacamos o afastamento da incidência da multa de mora e da multa de ofício, caso o contribuinte devedor confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, até 30 de abril de 2023.
  • Em 12.01.2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2023 que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal. O aludido Programa contempla uma série de medidas que visam a transação entre o fisco e os contribuintes, destacando-se a redução das multas e dos juros e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento de uma parcela da dívida em algumas situações. Os contribuintes poderão aderir ao Programa até 31.03.2023.
  • Em 12.01.2023, foi publicado o Decreto nº 11.379/2023 que criou o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. O referido Conselho será um colegiado com caráter consultivo, cujo objetivo será o de propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações

A equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre os temas.

Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva

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