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BACEN inicia Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país

BACEN inicia Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país

O Banco Central do Brasil (BACEN) abriu prazo para o Censo Anual de Capital Estrangeiro no Brasil, que será obrigatório nos seguinte casos:

  1. para entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2022, possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões e, simultaneamente, possuíam residentes estrangeiros diretos como acionistas diretos em seu capital social; ou
  2. para fundos de investimento cujos cotistas não sejam residentes no Brasil e, em 31 de dezembro de 2022, possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.

A declaração Censo deixou de ser obrigatória para entidades domiciliadas no Brasil que possuíam dívidas com credores estrangeiros em créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias).

A equipe Societária de L.O. Baptista Advogados está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação perante o BACEN, sendo que o prazo para tanto é de 03 de julho de 2023 a 15 de agosto de 2023, até às 18h.

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